MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e retornar ao Simples Nacional
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
De acordo com o governo federal, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após a identificação das irregularidades, o MEI precisa regularizar a situação fiscal, o que pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. Essa etapa deve ser realizada por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar no processo de retorno ao regime.
Concluída essa fase, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Após o deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja realizado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.
Com informações de O Tempo
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