Modernização trabalhista agora é lei
Em quatro meses as novas regras da Reforma Trabalhista estarão regulando o mercado de trabalho brasileiro.
Foi sancionada na tarde desta quinta-feira (13), pelo presidente da República, Michel Temer, no Palácio do Planalto, o texto-base da modernização trabalhista.
Segundo o presidente Michel Temer, a sanção representa a atualização das leis. “Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, destacou Temer.
Para o setor varejista, todos os pontos do texto-base sancionado, passaram por um debate consistente e por isso se tornaram tão sólidos para suprir as necessidades do atual mercado de trabalho, atualizando modalidades de contratos e mantendo os direitos dos trabalhadores.
O presidente da CNDL, Honório Pinheiro, ressaltou a importância da sanção da reforma. “A modernização de uma lei arcaica se fazia urgente. A nova legislação vai permitir a formalização de muitos postos de trabalho, assegurando direitos trabalhistas e reduzindo riscos jurídicos para a classe empreendedora”, frisou Pinheiro.
Segundo o relator da proposta na Câmara dos Deputados e presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (Frente CSE), Rogério Marinho (PSDB/RN), a vitória da reforma trabalhista é de todo Brasil.
“Esse é um feito coletivo. A modernização atende ao país que quer crescer, empreender e gerar emprego e, de um país que é vibrante e sadio e, que sem dúvida nenhuma, contou com a colaboração dos presidentes da UNECS e da Frente Parlamentar”, afirmou o deputado.
Dentre os destaques da modernização estão a regulamentação do trabalho intermitente e home office, a contribuição sindical que passou a ser facultativa e o parcelamento das férias até três vezes durante o ano.
A sanção será publicada deve ser publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União e a partir de então passa a ter vigência após 120 dias.
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